Isenção de Horário: O que é? Como Funciona?
A isenção de horário de trabalho (IHT) é um enquadramento legal que permite que a entidade patronal e o trabalhador negoceiem uma carga laboral diferente daquela prevista nos períodos normais de trabalho.
“A isenção do horário de trabalho tem de estar prevista na lei (…), sem prejuízo de situações adicionais previstas em instrumentos de regulamentação coletiva, ou resultar de acordo escrito celebrado entre as partes (entidade patronal e trabalhador).” – Diário da República.
O objetivo da isenção de horário de trabalho é o de conferir maior flexibilidade, permitindo que trabalhadores desempenhem funções para lá dos limites habituais do horário de trabalho.
As condições e modalidades da isenção do horário de trabalho podem ser consultadas, respetivamente, nos arts.ºs 218.º e 219.º do Código de Trabalho.
Deste modo, a isenção do horário de trabalho oferece não só a possibilidade de trabalhar sem horário fixo, como a possibilidade de contornar os limites legais dos períodos normais de trabalho. Estas são as principais condições dos períodos normais de trabalho em Portugal:
- Máximo de 40 horas de trabalho por semana;
- Máximo de 8 horas de trabalho por dia;
- Pausa diária obrigatória superior a 1 hora e inferior a 2 horas (para evitar períodos de trabalho contínuos superiores a 5 horas diárias);
- Não mais do que 2 horas de trabalho suplementar (horas extra) por dia.
O regime de isenção de horário está sujeito a condições, modalidades, e retribuições específicas que exploraremos de seguida no nosso artigo.
A quem se pode atribuir a Isenção de Horário?
A isenção de horário pode ser atribuída a três tipos de profissionais:
- Trabalhadores em cargos administrativos e diretivos (ou trabalhadores que prestem apoio a administradores e diretores);
- Trabalhadores que, devido à natureza excecional da sua profissão, só consigam terminar tarefas fora do período normal de trabalho;
- Trabalhadores em regime de teletrabalho ou cujas funções laborais não possam ser monitorizadas por superiores hierárquicos.
Por outras palavras, encontram-se elegíveis para isenção de horário todas as pessoas que desempenhem funções de chefia, precisem de mais de 8 horas de trabalho diárias para completar as suas tarefas, ou trabalhem fora do estabelecimento normal de trabalho.
Quais são as Modalidades de Isenção de Horário?
Segundo o art.º 219.º do Código de Trabalho, entidades patronais e trabalhadores podem negociar três tipos de modalidades de isenção em Portugal:
- “Não sujeição aos limites máximos do período normal de trabalho”: Significa que a entidade patronal e o trabalhador podem negociar um horário de trabalho diferente daquele normalmente estipulado pela lei (por exemplo: trabalhar mais de 8 horas por dia);
- “Possibilidade de determinado aumento do período normal de trabalho”: Significa que os trabalhadores não são obrigados a respeitar os limites habituais de trabalho estipulados pela Lei (por exemplo: trabalhar mais de 40 horas por semana);
- “Observância do período normal de trabalho acordado”: Significa apenas que, independentemente da flexibilidade de horário, o trabalhador deve sempre respeitar a carga horária estabelecida no seu contrato.
Atenção: as modalidades de isenção de horário de trabalho descritas acima não se sobrepõe a direitos fundamentais dos trabalhadores como o direito a um dia de descanso semanal!
Qual é o valor a ser recebido na Isenção de Horário de Trabalho?
O valor a ser recebido na isenção de horário de trabalho é equivalente ou a 1 hora de trabalho suplementar por dia, ou a 2 horas de trabalho suplementar por semana. O valor semanal deve ser obrigatoriamente auferido pelo trabalhador caso este respeite a carga horária total estabelecida no seu contrato de trabalho.
A isenção de horário de trabalho e o trabalho suplementar (horas extra) são dois regimes distintos, mas o valor a ser recebido em ambos é calculado segundo a mesma métrica: a retribuição horária (i.e., o montante, em euros, que o trabalhador aufere por hora no desempenho das suas funções profissionais).
Assim, para calcular o valor a receber na isenção de horário, é preciso saber pelo menos duas coisas: (1) o valor da retribuição horária e (2) o valor de 1 hora de trabalho suplementar.
Para calcular o valor da retribuição horária, basta dividir o valor do salário pelo número de horas de trabalho mensais.
Para calcular o valor de 1 hora de trabalho suplementar, é importante lembrar as condições de pagamento de trabalho suplementar descritas no art.º 268.º do Código do Trabalho. A percentagem aplicada ao valor do trabalho suplementar é calculada segundo o valor da retribuição horária de cada trabalhador.
Até 100 horas de trabalho suplementar por ano:
Dias úteis | Feriados ou dias de descanso |
25% pela primeira hora | 50% por hora |
37,5% por cada uma das horas seguintes |
Mais de 100 horas de trabalho suplementar por ano:
Dias úteis | Feriados ou dias de descanso |
50% pela primeira hora | 100% por hora |
75% por cada uma das horas seguintes |
A percentagem aplicada ao valor do trabalho suplementar é calculada segundo o valor da retribuição horária de cada trabalhador. Para efeitos de cálculo da IHT, contudo, a percentagem do valor do trabalho suplementar aplicada ao valor da retribuição horária é sempre de 25%, tal como noticiado pela Antral.
Como calcular a IHT?
Segundo a Lei, trabalhadores em regime de IHT têm direito a receber o equivalente a 1 hora de trabalho suplementar por dia. Como vimos acima, isto representa 25% do valor da sua retribuição horária.
Para calcular a IHT, é assim necessário determinar o valor da retribuição horária mensal e adicionar 25% desse valor ao salário para cada dia de trabalho. Para tornar tudo mais simples, vamos olhar para um exemplo prático:
- A Joana trabalha 8 horas por dia e cerca de 20 dias por mês, auferindo um salário mensal de €1,500;
- A retribuição horária da Joana é assim de €9,37 (8 horas de trabalho por dia x 20 dias por mês = 160 horas de trabalho mensal e €1,500 / 160 horas de trabalho = €9,37);
- 25% de €9,37 é igual a €2,34, o que significa que a Joana recebe €2,34 extra por dia por se encontrar em regime de isenção de horário;
- Deste modo, o valor suplementar a ser recebido pela Joana todos os meses é equivalente a €46,80 (€2,34 extra por dia x 20 dias de trabalho mensais), o que significa que o salário mensal da Joana em regime de IHT deve ascender a €2,546.
Finalmente, é importante lembrar que o valor a ser recebido na isenção de horário de trabalho pode ser negado pelo trabalhador caso este desempenhe funções diretivas ou administrativas.
A Isenção de Horário pode ser retirada?
Sim, a isenção de horário pode ser retirada em Portugal. Para tal, basta respeitar as seguintes condições:
- A retirada da isenção deve ser justificada. Ou seja: a entidade patronal não pode retirar a isenção apenas porque sim. Normalmente, deve verificar-se uma alteração nas responsabilidades do trabalhador.
- A retirada do regime de isenção implica a alteração correspondente do contrato de trabalho.
Como acontece com qualquer alteração de contrato de trabalho, a retirada da isenção de horário deve respeitar a vontade da entidade patronal e do trabalhador, com a extensão do período de negociação em caso de disputa.
Quais são as vantagens da Isenção de Horário de Trabalho?
A principal vantagem da isenção do horário de trabalho é a maior flexibilidade.
Os limites habituais do horário de trabalho estão previstos pela Lei de modo a proteger os direitos dos trabalhadores, mas podem restringir significativamente a atividade profissional em casos excecionais (como quando um patrão deseja trabalhar mais de 8 horas por dia de modo a aumentar a produtividade da empresa).
Outra vantagem é a possibilidade de trabalhar sem horário fixo, especialmente pertinente num momento em que o teletrabalho assume cada vez mais prevalência.
A isenção do horário de trabalho, contudo, não deve ser vista como uma medida de redução de horário laboral. Na verdade, é frequente que o contrário se verifique; ou seja: pessoas em regime de IHT tendem a trabalhar mais horas do que pessoas em regime de trabalho comum.