Administrativo (Lisboa)

Gi Group

Descrição da oferta:

Possui conhecimentos Administrativos? Essa oferta pode ser para si!

O nosso cliente é uma empresa renomada na indústria de Distribuição de Gás e encontra-se a recrutar Administrativo (M/F/D) na zona de Lisboa.

Funções

  • Assegurar a articulação entre os diversos intervenientes nas questões operacionais;
  • Prestar suporte à Área Administrativa do Departamento Comercial;
  • Apoio no processo de Contratação e Faturação;
  • Assegurar recolha de dados de clientes;
  • Validação de informação.

Requisitos

  • Visão, gosto comercial e orientação para o cliente;
  • Forte capacidade de comunicação, argumentação, organização e de relacionamento interpessoal;
  • Experiência em atendimento ao cliente;
  • Valorizamos gosto pela área de Energia;
  • Valorizamos conhecimentos de inglês (outro idioma poderá ser um plus);
  • Bons conhecimentos de informática na ótica do utilizador.

Oferta

  • Pacote Salarial Médio Mensal Atrativo;
  • Contrato de Trabalho Temporário com a Gi Group, mas com perspetivas de continuidade;
  • Integração numa empresa líder de mercado;
  • Formação inicial e contínua.

Submeta já a sua candidatura!

Os candidatos interessados, em cumprimento do definido no Regulamento (UE) 2016/679 (RGPD), são convidados a ler a política de privacidade em pt.gigroup.com > Política de Privacidade Candidatos

Parte da Gi Group Holding, a Gi Group reconhece e respeita a diversidade das pessoas e acredita que proporcionar igualdade de oportunidades, através de processos justos com base na meritocracia e competência profissional, valorizar a diversidade de semelhanças e diferenças que criam a singularidade de cada pessoa e promover uma cultura de inclusão eliminando fatores que desencorajam ou dificultam o acesso, a permanência e o crescimento no mundo do trabalho é fundamental para o seu sucesso. Conheça as nossas Políticas Globais de Alto Nível em gigrouholding.com/portugal > Compromisso Social” GI Group cumpre, deste modo, o normativo legal constante da Lei 4/2019, de 10 de Janeiro.