Tudo sobre o Período Experimental
O período experimental é o primeiro momento de avaliação num novo emprego, tanto para o trabalhador quanto para o empregador.
Basicamente, é o tempo que tens para mostrar que és a pessoa certa para o cargo e, ao mesmo tempo, para a empresa avaliar se tu te encaixas nas expectativas.
Durante este período, a rescisão de contrato é mais simples, não sendo necessário apresentar justificação.
O período experimental (…) corresponde ao tempo inicial de execução do contrato de trabalho (…) – Artigo 111.º do Código do Trabalho.
Qual é a duração do Período Experimental?
A duração do período experimental varia para cada tipo de contrato e função.
Em contratos de trabalho por tempo indeterminado, a duração do período experimental funciona da seguinte forma:
- 90 dias: Prazo geral aplicável à maioria dos trabalhadores.
- 180 dias: Prazo válido para trabalhadores que:
- Desempenhem funções técnicas complexas ou com alta responsabilidade.
- Exerçam cargos que demandam qualificação especializada.
- Ocupem posições de confiança.
- Sejam recém-chegados ao mercado de trabalho ou desempregados de longa duração.
- 240 dias: Prazo aplicável a trabalhadores em cargos de direção ou de nível executivo superior.
Nos contratos de trabalho a termo, o período experimental tem a seguinte duração:
- 30 dias: Para contratos com duração igual ou superior a seis meses.
- 15 dias: Para contratos com duração inferior a seis meses ou para contratos a termo incerto com previsão de duração até esse limite.
Nos contratos em comissão de serviço, o período experimental só existe se estipulado no acordo e não pode ultrapassar 180 dias.
A contagem do período experimental é feita em dias seguidos (corridos), incluindo fins de semana e feriados, a não ser que o contrato estipule algo diferente.
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É possível reduzir a duração do Período Experimental?
Sim, é possível encurtar o período experimental nos seguintes casos:
- Dependendo da duração de um contrato a termo anterior para a mesma atividade.
- Contrato de trabalho temporário realizado no mesmo posto de trabalho.
- Contrato de prestação de serviços para o mesmo objeto.
- Estágio profissional para a mesma atividade, se a sua duração for igual ou superior ao período experimental.
- Jovens com contratos a termo na mesma atividade, mesmo que com outro empregador.
Em todos esses casos (excluindo o último), os contratos devem ter sido celebrados pelo mesmo empregador.
A redução do período experimental deve ser realizada por meio de regulamentação coletiva de trabalho ou acordo escrito entre as partes.
O Período Experimental é pago?
Sim, o período experimental é pago.
Durante este período, receberás o teu salário normal, como se já estivesses contratado de forma definitiva.
Caso te demitas ou sejas despedido durante o período experimental, irás receber a remuneração pelos dias trabalhados.
Como se faz a contagem do período experimental?
A contagem do período experimental começa logo no teu primeiro dia de trabalho.
Durante este período, os dias de formação também são contabilizados, mas não podem exceder metade da duração do período experimental.
Por exemplo, se te for pedido dias de formação e o período experimental for de 30 dias, apenas 15 dias contarão para o período experimental, mesmo que tenhas tido 20 dias de formação.
Faltas (mesmo justificadas), dias de nojo, licenças, entre outros, não são contabilizados para a contagem do período experimental.
Período Experimental na Função Pública
O período experimental na função pública é diferente e rege-se pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
Na Função Pública, conforme a legislação referida, o período experimental divide-se em duas modalidades:
1. Período experimental do vínculo: Refere-se ao tempo inicial de execução do vínculo de emprego público.
- Se o período experimental for insatisfatório, ocorre a cessação automática do contrato.
2. Período experimental de função: Aplica-se ao tempo inicial de uma nova função num posto de trabalho diferente, por um trabalhador com vínculo de emprego público por tempo indeterminado.
- Se o período experimental for insatisfatório, o trabalhador regressa às suas funções anteriores.
Despedimento no Período Experimental
Infelizmente, o período experimental tem a possibilidade de despedimento sem justa causa por parte do empregador, sem necessidade de aviso prévio.
- Aviso prévio: Se a empresa quiser rescindir o contrato dentro dos primeiros 60 dias, não precisa dar aviso prévio. No entanto, após este período, já tem de te avisar com antecedência de 7 dias.
- Exemplo: Se estás há 90 dias na empresa e te informam que vais ser dispensado, têm que te dar 7 dias de aviso prévio.
Por outro lado, o trabalhador também pode decidir sair durante o período experimental sem ter de dar explicações ou cumprir prazos de aviso prévio.