Diogo Cardoso
Diogo Cardoso 6 mins de leitura

Transferência do Local de Trabalho: Como Funciona?

Transferência do Local de Trabalho

A transferência do local de trabalho é uma realidade em muitas empresas, mas são levantadas muitas questões. Existem direitos e deveres, mas nós temos a resposta para ti.

Afinal, qual é a definição de Local de Trabalho?

Embora a lei não seja explícita ao que define como local de trabalho, regra geral o local de trabalho é definido pelo sítio onde executa a prestação do trabalho.

Este local tem de estar escrito de forma concreta no contrato de trabalho assinado entre colaborador e empregador.

Em caso de dúvida, vê no nosso artigo os tipos de contratos de trabalho existentes em Portugal.

A lei indica, no artigo 193.º do Código de Trabalho, que o trabalhador deve, em princípio, exercer a sua atividade no local definido no contrato.

Por outro lado, o mesmo artigo aborda que o trabalhador tem o dever de fazer deslocações inerentes às suas funções ou deslocações impensáveis à sua formação profissional.

Em que situações pode, então, ser alterado o local de trabalho?

No atual Código de Trabalho, o empregador tem direito a transferir do local de trabalho o trabalhador nas seguintes situações:

  • Em caso de mudança ou extinção, parcial ou total, do estabelecimento onde o mesmo presta serviço;
  • No caso de existir outro interesse da empresa na transferência que não implique prejuízo sério para o trabalhador.

A título de exemplo, se estás numa empresa com vários postos de trabalho, a empresa tem o direito de te transferir, sem prejuízo para a empresa.

Por outro lado, se tens alguma mais-valia benéfica para a empresa noutro local, que não o habitual, mas não existe prejuízo sério para ti, a empresa tem o direito de pedir transferência.

Pode o trabalhador recusar a transferência do local de trabalho?

Sim, o trabalhador pode recusar a transferência do local de trabalho, desde que exista prejuízo sério para o mesmo, tendo que ser comprovado e bem fundamentado. 

Vale realçar que esta alteração do local de trabalho não pode ser superior a seis meses. Assim sendo, em caso de definitiva, o trabalhador obtém o direito de rescisão do contrato de trabalho.

Neste caso, tem de ser compensado pelo valor correspondente à sua antiguidade na empresa.

Pode o trabalhador pedir a transferência do local de trabalho?

É possível o trabalhador pedir transferência do local de trabalho em casos muito concretos. Por exemplo, se existir um caso de violência doméstica que o trabalhador necessite de afastamento.

Por outro lado, não há uma lei que obrigue o empregador a aceitar qualquer transferência do local do trabalho. Assim sendo, está nas mãos do empregador a aceitação da transferência.

Partindo do bom senso, pode existir aceitação em caso de fundamento justificável, como o contrário. Em suma, irá depender de caso para caso, sem lei para proteger o trabalhador.

Quais os deveres do Empregador numa transferência do local de trabalho?

  • Obrigatoriedade de avisar o empregador, por escrito, com 8 ou 30 dias de antecedência, mediante transferência temporária ou definitiva.
  • O empregador não pode realizar uma transferência temporária superior a seis meses;
  • É obrigatório o empregador pagar as despesas do trabalhador decorrentes do acréscimo dos custos de deslocação e, existindo, da mudança de residência;
  • Em caso de transferência temporária, o empregador pode ter que pagar o alojamento;
  • Em caso de transferência definitiva, tem que aceitar a resolução do contrato por parte do trabalhador ao existir prejuízo sério, tendo que compensar o mesmo perante a lei.

O meu contrato tem uma cláusula de mobilidade geográfica. E agora?

Perante esta cláusula, o primeiro que deves saber é que, se a mobilidade não foi utilizada ao fim de dois anos de contrato, a mesma caducou e já não pode ser ativada.

Caso contrário, é necessário leres todas as alíneas da cláusula e entender as condições que foram aceites e em que circunstâncias podem ser ativadas.

Se estás com o contrato em cima da mesa para assinar, verifica se é do teu interesse teres esta cláusula.

Se consultares a cláusula e não existir nada que contrarie, nada podes fazer para contrariar as condições que aceitaste anteriormente.

Exemplo de minuta para transferência do local de trabalho

ADITAMENTO A CONTRATO DE TRABALHO Nº [Número]

[NOME A EMPRESA], Pessoa Coletiva registada na [NOME DA CONSERVATÓRIA], com o número único de pessoa coletiva e matrícula [NÚMERO], sediada na [MORADA], representada por [NOME], na qualidade de [CARGO] com poderes para o ato, adiante designada por PRIMEIRA OUTORGANTE;

e

[NOME FUNCIONÁRIO], contribuinte nº [NÚMERO], NISS nº [NÚMERO], residente [MORADA], adiante designado por SEGUNDO OUTORGANTE;

Considerando que:

  1. O Trabalhador celebrou um contrato de trabalho em [DATA] com a Primeira Outorgante com a definição do local de trabalho nos estabelecimentos, da Primeira Outorgante, em
    funcionamento ou em atividade, à data da celebração do presente Contrato de Trabalho e na área [REGIÃO].

É livremente e de boa-fé celebrado, reduzido a escrito e reciprocamente aceite o presente aditamento ao Contrato de Trabalho, doravante designado por Aditamento, o qual se regerá de acordo com o disposto nas cláusulas seguintes:

Cláusula 1ª
(Local de trabalho)

  1. O Segundo Outorgante desempenhará as suas funções na [MORADA] abrangidos pelo procedimento público n.º [NÚMERO] relativo à aquisição de serviços de [FUNÇÕES] para [NOME CLIENTE/EMPRESA]

Cláusula 4ª
(Vigência)

  1. A Primeira Outorgante altera o local de trabalho do Segundo Outorgante, e este aceita a presente alteração, em todas as suas disposições, que se inicia em [DATA].

Com exceção de exposto nas cláusulas anteriores, todos os demais termos e condições da relação laboral se manterão em vigor, com as necessárias e inevitáveis adaptações.

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Diogo Cardoso

Diogo é o fundador do blog Poupadinhos, onde ajuda as pessoas a poupar mais diariamente. Para além de ser vigilante e webmaster, tem outra paixão: escrever artigos com foco em finanças, emprego e desporto.

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